Confea celebra obrigatoriedade de registro entre prestadoras de serviço em redes


25 de julho de 2025

Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) celebrou como um “avanço significativo para o setor de telecomunicações” no Brasil a obrigatoriedade de registro para as empresas autorizadas a prestarem serviços nas redes.

A regra veio junto com a publicação da Resolução Interna nº 428 da Anatel, em abril deste ano. Essa resolução, em seu artigo 3º, item D, torna obrigatório o registro das empresas autorizadas junto aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas).

Essa medida era uma antiga demanda do Sistema Confea/Crea, que há anos dialogava com a Anatel para maior controle técnico e prevenção de acidentes no setor.

O presidente do Confea, Vinicius Marchese, destacou que “a obrigatoriedade de registro no Crea traz mais segurança para a sociedade e garante a presença de um responsável técnico habilitado nas operações”.

Embora a Lei 5.194/66 já previsse essa exigência, sua aplicação enfrentava desafios, avalia o Confea; agora, a resolução da Anatel reforça e chancela esse entendimento, aponta o órgão.

A necessidade de registro no Crea não é a única exigência nova colocada para prestadoras de serviços. Anualmente, as empresas também deverão atestar a regularidade de obrigações fiscais e trabalhistas, através da apresentação de certidões específicas.

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